Cost Reduction
Nesse sentido, os Estados têm cobrado ICMS indevidamente sobre 3 fatores que compõe as contas energia de todo brasileiro, são eles: Tarifa de utilização das linhas de Transmissão (TUST), Tarifa de uso do sistema de Transmissão (TUSD) e sobre os Encargos. Os prejuízos para todos os cidadãos são de aproximadamente 10% (dez por cento) dos valores pagos mensalmente na conta de energia elétrica, ou seja, todas as pessoas que pagam ou pagaram uma conta de energia elétrica, pagou 10% a mais do que deveria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reiteradamente que a cobrança de ICMS sobre a TUSD, TUST e Encargos é indevida, portanto, todo cidadão tem o direito de buscar junto ao Judiciário a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, bem como exigir que esses valores jamais sejam cobrados indevidamente. Através da parceria com o escritório de advocacia SALIM ADVOGADOS ASSOCIADOS a Crear analisa sua conta de energia elétrica a fim de verificar a viabilidade de elaboração de ação judicial visando o não pagamento de percentuais indevidos.