Cost Reduction
O
Estado
vem
cobrando
indevidamente
ICMS
sobre
a
tarifa
de
transmissão
de
energia,
sobre
a
tarifa
de
distribuição
de energia e sobre alguns encargos, esse foi o entendimento firmado pelas turmas do Superior Tribunal de Justiça.
Nossa
conta
de
energia
elétrica
é
composta
por
vários
fatores,
Energia,
Tarifa
de
Distribuição,
Tarifa
de
Transmissão,
Perdas,
Encargos
setoriais
e
Tributo.
Sendo
que
os
Estados
têm
cobrado
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
sobre
o
valor
total
da
conta,
ou
seja,
sobre
a
soma
total
desses
fatores,
todavia,
esse
procedimento está incorreto, conforme explicou o Superior Tribunal de Justiça.
Nas
contas
de
energia
elétrica,
o
Estado
somente
poderia
cobrar
o
ICMS
sobre
o
valor
da
Energia,
da
Perda
e,
ainda,
discutido,
mas
sem
entendimento
firmado,
sobre
os
demais
tributos
incidentes
sobre
esses
fatores
mencionados
(Energia e Perda).