Cost Reduction
O Estado vem cobrando indevidamente ICMS sobre a tarifa de transmissão de energia, sobre a tarifa de distribuição de energia e sobre alguns encargos, esse foi o entendimento firmado pelas turmas do Superior Tribunal de Justiça. Nossa conta de energia elétrica é composta por vários fatores, Energia, Tarifa de Distribuição, Tarifa de Transmissão, Perdas, Encargos setoriais e Tributo. Sendo que os Estados têm cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o valor total da conta, ou seja, sobre a soma total desses fatores, todavia, esse procedimento está incorreto, conforme explicou o Superior Tribunal de Justiça. Nas contas de energia elétrica, o Estado somente poderia cobrar o ICMS sobre o valor da Energia, da Perda e, ainda, discutido, mas sem entendimento firmado, sobre os demais tributos incidentes sobre esses fatores mencionados (Energia e Perda).