Cost Reduction
Nesse
sentido,
os
Estados
têm
cobrado
ICMS
indevidamente
sobre
3
fatores
que
compõe
as
contas
energia
de
todo
brasileiro,
são
eles:
Tarifa
de
utilização
das
linhas
de
Transmissão
(TUST),
Tarifa
de
uso
do
sistema
de
Transmissão
(TUSD)
e
sobre
os
Encargos.
Os
prejuízos
para
todos
os
cidadãos
são
de
aproximadamente
10%
(dez
por
cento)
dos
valores
pagos
mensalmente
na
conta
de
energia
elétrica,
ou
seja,
todas
as
pessoas
que
pagam
ou
pagaram
uma
conta
de
energia
elétrica,
pagou
10%
a
mais
do
que
deveria.
O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
decidiu
reiteradamente
que
a
cobrança
de
ICMS
sobre
a
TUSD,
TUST
e
Encargos
é
indevida,
portanto,
todo
cidadão
tem
o
direito
de
buscar
junto
ao
Judiciário
a
devolução
dos
valores
pagos
a
maior
nos
últimos
05
(cinco) anos, bem como exigir que esses valores jamais sejam cobrados indevidamente.
Através
da
parceria
com
o
escritório
de
advocacia
SALIM
–
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
a
Crear
analisa
sua
conta
de
energia
elétrica a fim de verificar a viabilidade de elaboração de ação judicial visando o não pagamento de percentuais indevidos.